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Abas primárias

16/03/2017 - 12:00

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), designado pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, abriu consulta pública para o regulamento técnico de brinquedos, conforme o estabelecido pela portaria nº 310, de 1º de julho. A consulta pública ficará aberta por 60 dias para sugestões e críticas no site do Inmetro: www.inmetro.gov.br.

 

O objetivo é estabelecer requisitos técnicos que devem ser atendidos pelos brinquedos, com foco na segurança, visando à prevenção de acidentes. No Brasil, todo brinquedo novo, projetado ou destinado claramente, para uso em brincadeiras por crianças menores de 14 anos de idade deve ser certificado e deve atender a requisitos mínimos de segurança.

 

Quanto aos requisitos técnicos, o brinquedo não pode apresentar danos ao cair, sofrer algum tipo de puxão, torções e outras ações que possam ser realizadas por uma criança ao utilizar o objeto. Além disso, não pode apresentar elementos ou substâncias radioativas em forma ou proporções que possam ser prejudiciais à saúde da criança ou serem tóxicos, entre outros requisitos..

 

O gerente do setor de qualidade da Divisão de Fiscalização e Verificação de Conformidade do Imetropará, Jorge Figueiredo, destaca que todos os objetos não podem colocar crianças e adultos em risco. “Todo brinquedo deve exibir em sua embalagem a indicação visível da faixa etária indicada e a supervisão de adulto quando preciso. As instruções, embalagens e etiquetas devem alertar de forma clara os riscos decorrentes do uso dos brinquedos e a forma de evitá-los”, comenta.

 

O Inmetro monitora casos de acidentes de consumo, desde 2006. Com o lançamento do Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), em 2013, esses registros passaram a ser feitos por consumidores que sofreram algum dano ao utilizar ou manusear um objeto de acordo com as instruções de uso do fornecedor, sendo ele regulamentado ou não. No Sinmac além dos acidentes de consumo é possível também registrar acidentes domésticos, acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor ou incidentes.

 

 

Essas informações irão fazer parte de um banco de dados, compartilhado com os demais órgãos envolvidos, que visa à elaboração de práticas que irão prevenir a reincidência. Relate o caso no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (www.inmetro.gov.br/acidenteconsumo). O link também está disponível no site do Imetropará. (http://www.imetropara.pa.gov.br/)