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16/03/2017 - 10:15

As festas de final de ano movimentam de maneira significativa a venda dos comerciantes. Mas, para garantir a melhor compra, o consumidor deve ficar atento. Não basta apenas pesquisar o preço, é preciso verificar também os detalhes dos produtos que irá adquirir. De nada adianta comprar levando em consideração apenas o baixo custo, e o mesmo não durar muito ou apresentar defeito.

Uma das datas mais importantes e que aquece o comércio no ano, o Natal merece ser lembrando apenas por bons sentimentos e, claro, segurança.  O Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o consumidor, orienta sobre alguns cuidados e dicas no momento da compra para que os produtos não causem prejuízos e até acidentes para a população.

O presidente do Imetropará, Jorge Rezende, faz um alerta. “Evite a compra no mercado informal e exija a nota fiscal na loja, pois ela é a sua única garantia em caso de acidente de consumo e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito”, destaca.

 

ATENÇÃO AOS CUIDADOS

Roupas

Na compra de roupas verifique se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ); país de origem; tamanho ou dimensões; composição têxtil e símbolos ou textos de tratamento e cuidados para conservação do produto.

Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter as instruções para a conservação e tratamento do produto. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização dos processos: lavagem, alvejamento, secagem a tambor (máquina de secar), passadoria (ferro de passar) e limpeza a seco (para o profissional que irá tratar do produto).

Por meio dessas informações é possível identificar o responsável pelo produto e a correta informação da composição a fim de evitar possíveis alergias para os consumidores que tem intolerância a determinadas fibras têxteis, consequentemente, riscos à saúde. E ainda, seguindo as orientações das informações referentes aos processos de cuidados, é possível conservar os produtos por mais tempo.

“Evite a compra no mercado informal e exija a nota fiscal na loja, pois ela é a sua única garantia em caso de acidente de consumo e poderá auxiliar na troca de produtos com defeito”, destaca o presidente do Imetropará, Jorge Rezende.

 

Eletrodomésticos

Lembramos que o secador de cabelo, depilador elétrico, chapas térmicas, escovas modeladoras elétricas, sauna facial elétrica e secador para unhas, produtos utilizados para tratamento de beleza, se enquadram como eletrodomésticos e deverão passar por ensaios e receber o selo da Conformidade do Inmetro, visando prevenir acidentes de consumo e proteger os consumidores em relação aos riscos elétricos, mecânicos, térmicos, fogo e radiação dos aparelhos, quando em utilização normal.

Em caso de acidente, o consumidor pode relatar o ocorrido no sistema do Inmetro no endereço: http://www.inmetro.gov.br/consumidor/acidente_consumo.asp

Balanças e Produtos Alimentícios

Vale destacar que as balanças também passam por aferição e, portanto, devem apresentar selo do Inmetro com o ano de validade da última verificação feita pelos fiscais do Imetropará. Além disso, antes de iniciar a pesagem, o equipamento deve indicar zero no mostrador, estar limpo e seco e ter descontado o valor da tara (peso da embalagem).

Nos produtos alimentícios, por exemplo, confirme se o indicado na embalagem corresponde ao que está sendo levado para casa utilizando uma balança do ponto de venda para a conferência. Se o valor for menor ou igual ao conteúdo nominal descrito na embalagem, o consumidor está sendo prejudicado, pois o peso da embalagem deve ser, sempre, descontado.

Brinquedos

Produtos comercializados no Brasil, nacionais ou importados, para crianças de até 14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro, principal evidência de que o produto é legal e está em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos no Regulamento Mercosul. Desde 1992, a certificação de brinquedos é compulsória no Brasil.

Os produtos são avaliados em diversos itens de segurança. Comprar os brinquedos em pontos de venda legalmente estabelecidos e exigir a Nota Fiscal são cuidados que devem ser tomados. É importante, também, observar na embalagem a faixa etária a que o produto se destina, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso em português.

Em casos de dúvida, desconfiança ou se o consumidor encontrar irregularidades entre em contato com o serviço da Ouvidoria do Imetropará pelo telefone 0800 280 1919, de segunda a sexta, das 8h às 14h, ou enviar e-mail para: ouvidoria.imetropara@immetropara.pa.gov.br.