29/01/2013 - 15:15
Garantir a segurança de crianças e adolescentes até 14 anos. Este é o principal objetivo da portaria do Inmetro que obriga a certificação de 25 itens da lista de material escolar.
Foram estipulados prazos de adequação para fabricantes, importadores e comerciantes. Atualmente, todos os artigos escolares (veja lista abaixo) devem ser fabricados e importados somente em conformidade com as normas do Inmetro. A partir de 2015, esses produtos só poderão ser comercializados se estiverem com o selo de segurança do órgão.
"No momento, nosso trabalho é de orientação, principalmente junto ao comerciante. Caso a fiscalização encontre algum produto sem a certificação, vai notificar o lojista a devolver o mesmo para o fabricante, que tem obrigação de repor esse material sem ônus para o comerciante", explica o presidente do Imetropará, Luiziel Guedes.
Em uma recente vistoria em uma papelaria localizada na Pedreira, os fiscais encontraram seis cartelas com quatro réguas, nove compassos, 21 transferidores e 27 gabaritos que não tinham a certificação obrigatória.
"Caso o comerciante tenha alguma dúvida, pode entrar em contato conosco, para os devidos esclarecimentos", disse Guedes.
Devem constar na embalagem expositora ou na embalagem do produto, de maneira clara, as seguintes informações ao consumidor: razão social/nome fantasia do fabricante/importador; endereço do fabricante/importador; prazo de validade, quando aplicável; composição química (aplicável quando o artigo escolar for composto por material líquido, pó, pasta ou gel); Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
No caso de artigos escolares que são vendidos sem apresentarem uma embalagem destinada ao consumidor, estas informações devem constar na embalagem expositora, nos pontos de venda, de forma visível ao consumidor.
"Além de observar se o produto tem a certificação do Inmetro, que é uma garantia de segurança, o consumidor deve ficar atento à idade para o qual o mesmo se destina, evitando acidentes com as crianças", concluiu Luiziel Guedes.
Artigos escolares cuja certificação é obrigatória:
-Apontadores;
-Borrachas;
-Ponteira de borracha;
-Canetas esferográficas e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas (polímeros);
-Canetas hidrográficas (hidrocor);
-Colas (líquidas ou sólidas);
-Compassos;
-Corretores (adesivos ou em tinta);
-Curvas francesas;
-Esquadros;
-Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
-Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
-Lápis de cor, exceto os claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
-Lápis preto ou grafite, exceto os claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
-Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
-Marcadores de texto;
-Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
-Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
-Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
-Normógrafos;
-Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
-Réguas;
-Tesouras de ponta redonda;
-Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
-Transferidores.



