Sobre acessibilidade

Abas primárias

03/04/2013 - 14:30

A partir de junho de 2013, todas as baterias automotivas fabricadas e importadas devem apresentar selo de certificação de conformidade do produto. A obrigatoriedade foi determinada pela Portaria Inmetro Nº 299, de 14 de junho de 2012, e vale tanto para o mercado de reposição quanto para as montadoras.

“Tal como ocorreu com pneus, há cerca de 15 anos, as baterias que equipam os veículos zero Km importados também deverão apresentar o selo de qualidade”, afirma Sergio Kina, gerente técnico do Instituto da Qualidade Automotiva (IQA). A portaria do Inmetro prevê, no entanto, um prazo para adequação de estoques. Assim, as fabricantes e importadoras de baterias têm até dezembro de 2013 para zerar estoques de baterias sem certificação, enquanto o varejo tem até junho de 2014. “A novidade desta portaria em relação à anterior (portaria Inmetro nº 301 de 21 de junho de 2011) é que esta também vale para as montadoras, enquanto a anterior era apenas para o mercado de reposição”, diz Kina.

A portaria estabelece os requisitos de avaliação da conformidade específicos para o Programa de Avaliação da Conformidade para baterias ou acumuladores elétricos chumbo ácido para veículos automotores e motocicletas, limitadas à tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos embarcados nestes, com foco na segurança do usuário e desempenho do produto, visando a conformidade ao Regulamento Técnico da Qualidade para Baterias chumbo ácido para veículos automotores e motocicletas. Seu escopo de aplicação se aplica ao seguinte produto: baterias ou acumuladores elétricos chumbo ácido, limitadas à tensão nominal de 12 Volts e destinadas ao uso em veículos rodoviários automotores das seguintes classificações: automóveis, camionetas de carga, camionetas de uso misto, comerciais leves, caminhões, caminhões tratores, ônibus e micro-ônibus, das categorias M e N, conforme ABNT NBR 13776 e inclusive máquinas agrícolas; e motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, da categoria L, conforme ABNT NBR 13776 e inclusive quadriciclos.

Estão excluídas as baterias ou acumuladores chumbo ácido destinadas especificamente para uso em motores náuticos, aeronáuticos e em sistemas estacionários, como centrais de iluminação de emergência, no breaks, sistemas de energia fotovoltaico e estações de transmissão de telefonia ou similares, que sejam regulamentados pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Igualmente, é definida o que é uma bateria ou acumulador elétrico chumbo ácido para veículos automotores. É um dispositivo composto de um conjunto de células eletroquímicas que, quando carregadas eletricamente, apresentam composição primordial do material ativo de suas placas positivas como sendo o dióxido de chumbo (PbO2) e de suas placas negativas como sendo o chumbo metálico (Pb), e o eletrólito, uma solução aquosa de ácido sulfúrico (H2SO4) podendo ou não estar imobilizada na forma de gel ou absorvida no separador. É destinada ao arranque de motores a combustão e alimentação dos sistemas eletro eletrônicos de veículos automotores. Limitadas à tensão nominal de 12 Volts.

Informações: Qualidade Online's Blog